MUDANÇAS NA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA EM 2020
Já havíamos anunciado aqui no blog a existência de mais propostas de alteração à lei da nacionalidade portuguesa. Essas mudanças já estavam sendo debatidas no parlamento português desde dezembro de 2019. E, em julho de 2020, algumas propostas foram finalmente aprovadas, alterando regras importantes. Aqui vamos resumir as principais novidades, lembrando que essas alterações já entraram em vigor!
As mudanças afetam os seguintes interessados:
Netos de portugueses
O vínculo com a Comunidade Portuguesa passa ser apenas o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Assim, com certeza os brasileiros já têm uma grande vantagem com a lei da nacionalidade portuguesa em 2020.
Filhos de estrangeiros que nasçam em Portugal
Antes, havia a exigência que o estrangeiro morasse legalmente há dois anos para que seu filho, nascido em Portugal, pudesse ser registrado como português. Agora foi aprovada a redução desse tempo para um ano, se o estrangeiro não estiver regular. E não há mais exigência de tempo quando o estrangeiro esteja morando de forma legalizada em Portugal.
Cônjuges ou Companheiros em União Estável
Para a lei da nacionalidade portuguesa em 2020, a partir de seis anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro já pode solicitar a nacionalidade também, mesmo que não tenha vínculos com Portugal. Mas, se tiver vínculos, já pode solicitar a partir do terceiro ano. Ter filho em comum é considerado vínculo, por exemplo.
Vale lembrar que para os que vivem em união estável, haverá a necessidade de interpor ação de reconhecimento dessa situação pela via judicial.
Mas, certamente essas alterações são muito positivas e facilitarão o processo para muitas pessoas!
Ficou com alguma dúvida sobre a lei da nacionalidade portuguesa em 2020 ou gostaria de esclarecer dúvidas? Agende um contato, será um prazer atender.
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