LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados ampara o usuário o direito à privacidade e proteção de seus dados pessoais. Assim, os detentores dos dados pessoais de Pessoas Físicas ou Jurídicas deverão seguir a padronização determinada na hora de coletar, recepcionar, classificar, acessar e reproduzir dados de terceiros. Os dados pessoais se apresentam como informações que possibilitam identificar uma pessoa física ou jurídica. Podendo- ser: nome, endereço, data de nascimento, informações de características pessoais, qualificações pessoais e profissionais, entre outros.
Pela (LGPD), o titular dos dados tem o direito de confirmar seus dados, acessá-los, corrigi-los, pedir portabilidade para outro serviço ou produto, ter informações de entidades públicas e privadas para as quais os dados foram compartilhados etc. O tratamento dos dados deve ser feito com a anuência do titular e em atenção a legislação pertinente. A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica tanto a órgãos privados, quanto públicos.
Quando um vazamento acontece, ainda que acidentalmente, o órgão regulador deverá ser informado, bem como o titular dos dados. Existe a possibilidade da parte lesada (titular dos dados) garantir seus direitos em sede judicial, eventualmente com pedido de indenização por dano moral a depender da gravidade do caso. Ao se identificar uma violação prevista na (LGPD), o detentor dos dados pessoais terá consequências do vazamento de dados. As consequências dependem da gravidade dos danos gerado, da mais branda advertência até a proibição da existência de um banco de dados na instituição.
Vantagens e segurança com a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma segurança na esfera jurídica aos consumidores e usuários. A lei apresenta uma garantia de privacidade e proteção de informações oferecendo aos usuários uma confiança em fornecer seus dados quando necessário. A transmissão de informações pessoais para realizar atividades do cotidiano como abrir conta bancária, solicitar algum serviço, fazer uma compra ou quando houver necessidade, se tornou comum.
A proteção contra vazamentos de dados e possíveis consequências, como fraudes, uso indevido de dados e a consequência na esfera jurídica permite um controle mais amplo. Será necessário avaliar com maior atenção em que fase do tratamento dos dados aconteceu o erro, quem foi o responsável e o qual a medida a ser tomada diante do problema gerado. A partir da (LGPD) as empresas deverão se comprometer com a proteção de dados de seus clientes sob pena de serem punidas a partir de agosto de 2021. Após o período de adaptação e reforma de estratégias de segurança, as punições serão direcionadas às empresas que não estiverem em conformidade.