Artigos - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Introdução
                                               A Lei Geral de Proteção de Dados ampara o usuário o direito à privacidade e proteção de seus dados pessoais. Assim, os detentores dos dados pessoais de Pessoas Físicas ou Jurídicas deverão seguir a padronização determinada na hora de coletar, recepcionar, classificar, acessar e reproduzir dados de terceiros. Os dados pessoais se apresentam como informações que possibilitam identificar uma pessoa física ou jurídica. Podendo- ser: nome, endereço, data de nascimento, informações de características pessoais, qualificações pessoais e profissionais, entre outros.
                                               Pela (LGPD), o titular dos dados tem o direito de confirmar seus dados, acessá-los, corrigi-los, pedir portabilidade para outro serviço ou produto, ter informações de entidades públicas e privadas para as quais os dados foram compartilhados etc. O tratamento dos dados deve ser feito com a anuência do titular e em atenção a legislação pertinente. A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica tanto a órgãos privados, quanto públicos.
                                               Quando um vazamento acontece, ainda que acidentalmente, o órgão regulador deverá ser informado, bem como o titular dos dados. Existe a possibilidade da parte lesada (titular dos dados) garantir seus direitos em sede judicial, eventualmente com pedido de indenização por dano moral a depender da gravidade do caso.    Ao se identificar uma violação prevista na (LGPD), o detentor dos dados pessoais terá consequências do vazamento de dados. As consequências dependem da gravidade dos danos gerado, da mais branda advertência até a proibição da existência de um banco de dados na instituição.

Vantagens e segurança com a LGPD

                                               A Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma segurança na esfera jurídica aos consumidores e usuários. A lei apresenta uma garantia de privacidade e proteção de informações oferecendo aos usuários uma confiança em fornecer seus dados quando necessário. A transmissão de informações pessoais para realizar atividades do cotidiano como abrir conta bancária, solicitar algum serviço, fazer uma compra ou quando houver necessidade, se tornou comum.
                                              
 
                                               A proteção contra vazamentos de dados e possíveis consequências, como fraudes, uso indevido de dados e a consequência na esfera jurídica permite um controle mais amplo. Será necessário avaliar com maior atenção em que fase do tratamento dos dados aconteceu o erro, quem foi o responsável e o qual a medida a ser tomada diante do problema gerado. A partir da (LGPD) as empresas deverão se comprometer com a proteção de dados de seus clientes sob pena de serem punidas a partir de agosto de 2021. Após o período de adaptação e reforma de estratégias de segurança, as punições serão direcionadas às empresas que não estiverem em conformidade.
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