Artigos - Entendendo um pouco da Legislação Italiana
Entendendo um pouco da Legislação Italiana

Legislação Italiana

Entrou em vigor nesta sexta-feira (28) uma nova lei italiana que altera drasticamente as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência — a chamada iure sanguinis. O Decreto-Lei nº 36 de 2025. assinado pelo presidente Sergio Mattarella e publicado no Diário Oficial da República Italiana, restringe o direito a pessoas que nasceram fora do país.
Na lei anterior, pessoas de qualquer parentesco, como tataranetos, bisnetos, netos e filhos teriam direito de tirar a cidadania, mesmo se nasceram fora da Itália e se vivem fora do país. A partir de agora o governo italiano definiu outros critérios.
Em caso de filhos e netos de italianos que nasceram em outro país ainda há uma luz no fim do túnel. No caso de filhos de italianos nascidos fora do país, será necessário morar por 2 anos na Itália. Para netos, o período exigido é de 3 anos.
 Na lei anterior, pessoas de qualquer parentesco, como tataranetos, bisnetos, netos e filhos teriam direito de tirar a cidadania, mesmo se nasceram fora da Itália e se vivem fora do país. A partir de agora o governo italiano definiu outros critérios.
Em caso de filhos e netos de italianos que nasceram em outro país ainda há uma luz no fim do túnel. No caso de filhos de italianos nascidos fora do país, será necessário morar por 2 anos na Itália. Para netos, o período exigido é de 3 anos.
Casamentos com cidadãos italianos também passam a seguir critérios mais rigorosos: o cônjuge só poderá se naturalizar italiano se residir na Itália.
Para quem já possui a cidadania, nada muda. O direito adquirido está garantido. Também continuam válidos os processos com protocolo anterior à data-limite (27 de março de 2025 até 23h59).

 
Este é um trecho original publicado em Exame.com. Leia a matéria completa em https://exame.com/carreira/cidadania-italiana-quem-iniciou-o-processo-sera-afetado-pela-nova-lei/?utm_source=copiaecola&utm_medium=compartilhamento
 



 
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