O ADVOGADO
Formado desde o ano de 1999 pela Universidade Cidade de São Paulo-UNICID em Ciências Jurídicas, Pós Graduado pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo-EPM em Direito Processual Penal, Pós Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais-PUC MINAS em Direito Internacional e Direitos Humanos - Rubens Camargo Franceschini, é Advogado inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, sob o nº 205.541 desde o ano de 2003.
BUSCA DE CERTIDÕES E ASSESSORIA PARA RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
O Reconhecimento da Cidadania Italiana proporciona diversos direitos previsto não só no ordenamento jurídico italiano, mas também em toda comunidade européia, um sonho possível de ser realizado com o empenho e dedicação necessária para o reconhecimento legal.
A Advocacia Franceschini está pronta para lhe atender. Suporte para pedidos de Retificação Administrativa e Judicial de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito no Brasil; Suporte para pedidos de Tradução Juramentada e Apostilamento. Análise de Certidões para fins de Pedidos de Reconhecimento de Cidadania Italiana no Brasil. Para saber mais sobre esta possibilidade, entre em contato através dos telefones ou e-mail:
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RECONHECIMENTO DA CIDADANIA PORTUGUESA E SERVIÇOS JUNTO A ADM PÚBLICA BRASILEIRA E PORTUGUESA
Advocacia Franceschini presta suporte para busca de Certidões de Nascimento/Casamento e Óbito no Brasil;.Suporte para pedidos de Retificação Administrativa e Judicial de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito no Brasil; Suporte para pedidos de Tradução Juramentada e Apostilamento, se necessário; Orientação para Imigração legal; Análise de Certidões para fins de Pedidos de Reconhecimento de Cidadania Portuguesa no Brasil; Orientação para pedidos de NIF (Número de Inscrição Fiscal em Portugal e Brasil).. Caso necessite dos nossos serviços, entre em contato através dos telefones ou e-mail: (11) 9 5205-7400 (Tim) - WhatsApp (11) 9 5205-7400 (Tim) e-mail: franceschini@advocacia.com.br
DIREITO
CIVIL
O DIREITO CIVIL mostra – se um vasto conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre pessoas físicas ou jurídicas, de caráter privado ou público. Dessa forma, o Direito Civil abarca o direito das pessoas (regulando a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, as normas que regulam a responsabilidade civil, o direito de família, o direito sucessório e demais.
A Advocacia Franceschini, busca sempre garantir, assessorar e ingressar em juízo ou fora dele para atender da melhor forma possível, os interesses fora do alcance de nossos clientes, demonstrando incansável busca de conseguir através da lei, satisfazer as necessidades e interesses regulados em lei para os nossos clientes com total empenho, atenção, dedicação e respeito aos nossos clientes.

Para saber mais dos seus direitos previstos em nosso Código Civil vigente, entre em contato através dos telefones ou e-mail:
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CONHEÇA
O escritório de Advocacia Franceschini atua em todo o país com o apoio de profissionais experientes se necessário, especializados em diferentes áreas de atuação aplicadas a diversos setores do mercado.
ÁREA DE ATUAÇÃO
Além da esfera consultiva e preventiva da advocacia, a atuação ocorre em diversos segmentos, tendo para isso, profissional altamente qualificado, atendendo diversos tipos de clientela em suas diversas necessidades.
PROFISSIONALISMO
O Advogado que representa o escritório, acompanha a marcha da era digital e em busca de um atendimento moderno, arrojado e dinâmico, que minimize tempo e ofereça eficácia.
 
RETIFICAÇÕES DE REGISTRO PÚBLICOS
A Retificação de Registro Público pode ser realizada via Ação Judicial de Retificação de Registro Público, ajuizada em razão de algum motivo que o interessado desejar proceder com a correção e/ou alteração de assentamento de registro civil, quando o nome próprio lhe causar constrangimento, expor ao ridículo ou conter erros justificáveis e comprovados, podendo ainda solicitar a retificação ou supressão da grafia do nome ou sobrenome. Poderá em alguns casos também ser realizada via administrativa junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais onde encontra - se o registro do interessado ou familiar. Em razões de desconhecimento do Declarante ou de quem realizou na época do registro, ocorreram inúmeros erros em Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, atualmente todos passíveis de retificações nos termos da lei. O amparo legal para o processo de retificação judicial e extra-judicial são previstos no artigo 109 e seguintes da lei n. 6015/73 e alterações. Alguns erros de grafia no nome ou sobrenome, podem ser requeridos a retificação por via administrativa no próprio cartório de registro civil ou via judicial em fóruns judicias em Comarcas respectivas do domicílio do requerente. Caso necessite retificar algum documento, entre em contato através dos telefones ou e-mail:
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PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
Conforme a Lei 6.858/80, Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Caso tenha dúvidas em relação ao assunto ou precise de providências judicias para levantamento de valores depositados e retidos em instituição bancária. Se necessário entre em contato através dos telefones ou e-mail: (11) 9 5205-7400 (Tim) - WhatsApp (11) 9 5291-9041(Tim) e-mail: franceschini@advocacia.com.br
INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, DIVÓRCIO LITIGIOSO E CONSENSUAL
O Novo Código de Processo Civil (NCPC) define a questão de inventário e partilha, artigo 610 até o 673. A necessidade do inventário ocorre quando alguém falece e deixa de existir juridicamente, onde todo seu patrimônio deverá ser destinado a alguém, herdeiros via de regra....O processo de inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário é o procedimento pelo qual se define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão pertencerá a cada herdeiro. Assim, o inventário é a simples enumeração e descrição dos bens e das obrigações que integram a herança. Todos os direitos, bens e obrigações serão incluídos no inventário, integrando o monte-mor. Depois, separar-se-á o que pertencia ao "de cujus" e distribuirá entre os herdeiros, separando aquilo que pertence ao cônjuge supérstite.A finalidade do inventário é possuir toda a descrição detalhada de todos os bens que formam o acervo hereditário, a partilha destina-se a estabelecer o quinhão de cada herdeiro, definindo o quinhão de cada qual. Se necessário entre em contato através dos telefones ou e-mail: (11) 9 5205-7400 (Tim) - WhatsApp (11) 9 5205-7400 (Tim) e-mail: franceschini@advocacia.com.br
 
 
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